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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Deserto, localizado no Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com área de novecentos e cinquenta e três hectares, cinquenta ares e trinta e oito centiares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/RN nº 54000.033059/2017-60 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra.
Conteudo atualizado em 05/05/2026








