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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cento e sessenta candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, autorizado pela Portaria MGI nº 4.265, de 2 de junho de 2025, e regido pelo Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2025, conforme especificado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do ordenador de despesas quanto a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. O Presidente do INSS deverá:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2026
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
|
Cargo |
Escolaridade |
Quantidade |
|
Analista do Seguro Social |
Nível Superior |
160 |
|
Total |
160 |
|
*
Conteudo atualizado em 03/08/2026







