- Voltar Navegação
- 8.287 de 16.7.2014
- 8.286 de 4.7.2014
- 8.285 de 3.7.2014
- 8.284 de 3.7.2014
- 8.283 de 3.7.2014
- 8.282 de 3.7.2014
- 8.281 de 1º.7.2014
- 8.280 de 30.6.2014
- 8.279 de 30.6.2014
- 8.278 de 27.6.2014
- 8.277 de 27.6.2014
- 8.276 de 27.6.2014
- 8.275 de 27.6.2014
- 8.274 de 27.6.2014
- 8.273 de 26.6.2014
- 8.272 de 26.6.2014
- 8.271 de 26.6.2014
- 8.270 de 26.6.2014
- 8.269 de 25.6.2014
- 8.268 de 18.6.2014
- 8.267 de 18.6.2014
- 8.266 de 16.6.2014
- 8.265 de 11.6.2014
- 8.264 de 5.6.2014
- 8.263 de 3.6.2014
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.274, DE 27 DE JUNHO DE 2014
| Revogado pelo Decreto nº 8.390, de 2015 Texto para impressão | Altera o Decreto nº 8.156, de 18 de dezembro de 2013, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.156, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º Ficam remanejados, até 14 de janeiro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
....................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2014
*
Conteudo atualizado em 10/08/2024








