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Artigo 1
"Art. 3º ............................ .........................................
I - da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM;
II - das Relações Exteriores;
III - dos Transportes;
IV - da Educação e do Desporto;
V - da Agricultura e do Abastecimento;
VI - da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VII - de Minas e Energia;
VIII - da Ciência e Tecnologia;
IX - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
X - do Planejamento e Orçamento;
XI - da Casa Civil da Presidência da República; e
XII - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
......................................................." (NR)
Conteudo atualizado em 19/12/2021








