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Artigo 1
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Art. 1º. - Aprovar o regime de Infrações e Sanções aplicáveis ao transporte terrestre de produtos perigosos, que é parte do presente Protocolo, que será incorporado como Anexo III do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (AAP.PC/7), assinado entre os Governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai em 30 de dezembro de 1994.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








