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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 31/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral os professores ocupantes da classe "E" ou Titular, do quadro de pessoal ativo permanente da Escola, com pelo menos cinco anos de efetivo exercício na Instituição de Ensino e experiência comprovada de dois anos de gestão em Instituição de Educação Profissional. (Revogado pelo Decreto nº 4.877, de 13.11.2003)








