- Voltar Navegação
- 2.872, de 10.12.98
- 2.871, de 10.12.98
- 2.870, de 10.12.98
- 2.869, de 9.12.98
- 2.868, de 8.12.98
- 2.867, de 8.12.98
- 2.866, de 7.12.98
- 2.865, de 7.12.98
- 2.864, de 7.12.98
- 2.863, de 7.12.98
- 2.862, de 7.12.98
- 2.861, de 7.12.98
- 2.860, de 7.12.98
- 2.859, de 7.12.98
- 2.858, de 7.12.98
- 2.857, de 7.12.98
- 2.856, de 3.12.98
- 2.855, de 2.12.98
- 2.854, de 2.12.98
- 2.853, de 2.12.98
- 2.852, de 1.12.98
- 2.851, de 30.11.98
- 2.850, de 27.11.98
- 2.849, de 27.11.98
- 2.848, de 25.11.98
Presidência da República |
DECRETO No 2.853, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1998.
Dá nova redação ao § 1º do art. 21 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA:
Art 1º O § 1º do art. 21 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O Conselho Diretor proporá anualmente um de seus integrantes para assumir a presidência nas ausências eventuais e impedimentos do Presidente, competindo ao Ministro de Estado das Comunicações submeter a proposta à aprovação do Presidente da República." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do NascimentoEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1998
Conteudo atualizado em 22/11/2021