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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO N o 2.868, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998.
Excepciona a aplicação do Decreto nº 2.368, de 10 de novembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art 1º A vedação de que trata o Decreto nº 2.368, de 10 de novembro de 1997, não se aplica a operações de crédito externo celebradas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1998
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Conteudo atualizado em 09/05/2022