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Art. 16 do Decreto nº 2.824/1998




Decretos - 2.824, de 27.10.98 - Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.




Artigo 16



Art. 16. Devolvidos, os autos relatados e revisados serão conclusos ao Presidente, que determinará a sua inclusão em pauta.

         Art. 16.  Devolvidos, os autos relatados serão conclusos ao Presidente, que determinará a sua inclusão em pauta.  (Redação dada pelo Decreto nº 8.051, de 2013)

       
Conteudo atualizado em 15/05/2021