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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.820, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998.
| Revogado pelo Decreto nº 3.041, de 1999 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 1999, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1998
*
Conteudo atualizado em 27/03/2022








