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Decretos




Decretos - 2.798, de 8.10.98 - Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.




Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.798, DE 8 DE OUTUBRO DE 1998.

Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 1999, o provimento de cargos efetivos do Poder Executivo Federal fica limitado a um sexto do total de vagas provenientes de aposentadorias e demais hipóteses de vacância, ocorridas ou que venham a ocorrer, no âmbito do quadro geral de pessoal civil, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1998.

§ 1º Observado o limite estabelecido no caput, somente poderão ser preenchidas vagas para os cargos constantes do Anexo a este Decreto.

§ 2º O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado publicará no Diário Oficial da União, no mês de janeiro de 1999, relação com a denominação dos cargos, quantitativos e modalidades de vacância ocorridas até 31 de dezembro de 1998.

Art. 2º Caberá ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado adotar as medidas necessárias para o cumprimento do limite estabelecido no caput do artigo anterior, inclusive rever as autorizações concedidas e o número de vagas a serem preenchidas.

Art. 3º O Sistema Federal de Controle fiscalizará o cumprimento das disposições contidas neste Decreto.

Art. 4º O disposto neste Decreto não se aplica aos concursos públicos autorizados, cujos editais já se encontrem publicados até 6 de outubro de 1998.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1998

ANEXO

RELAÇÃO DOS CARGOS QUE PODERÃO SER PROVIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1999

Advogado da União
Agente de Polícia Federal
Analista de Comércio Exterior
Analista de Finanças e Controle
Analista de Orçamento
Assistente Jurídico da União
Auditor Fiscal do Tesouro Nacional
Delegado de Polícia Federal
Diplomata
Escrivão de Polícia Federal
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Fiscal do Trabalho
Papiloscopista de Polícia Federal
Patrulheiro Rodoviário Federal
Perito Criminal Federal
Pesquisador em Ciência e Tecnologia
Procurador da Fazenda Nacional
Procurador e Advogado de Fundações e Autarquias
Supervisor Médico Pericial
Não remover
Conteudo atualizado em 20/09/2023