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Presidência da República |
DECRETO No 2.819, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998.
Dá nova redação ao art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art
1º O art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 5º ................................................... .........................................
1º O trânsito tem início no dia imediato à data de desligamento do militar da OM, devendo o mesmo seguir destino na primeira condução, marcada com a antecedência devida, logo após o término do trânsito, podendo, entretanto, se assim o desejar, seguir destino durante aquele período.
............................................... ....................................................." (RN)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1998
Conteudo atualizado em 12/05/2022