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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.804, DE 20 DE outubro DE 1998.
101.2
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, da nova redação ao art. 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo, os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Secretaria-Geral da Presidência da República: trinta e seis DAS 101.1, onze DAS 102.3 e oito DAS 102.1;
II - da Secretaria-Geral da Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: um DAS 101.3, quatro DAS 101.2, quatro DAS 102.4 e dois DAS 102.2.
§ 1º Em decorrência do disposto neste artigo, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Subsecretaria-Geral da Presidência da República, passa a ser o constante do Anexo I a este Decreto .
§ 2º Para fins de compensação financeira, permanecerão, sem provimento na Secretaria-Geral da Presidência da República 81 Gratificações de Representação-GR, sendo 29 GR-II e 52 GR-I.
Art. 2º O art. 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)
"Art. 12. Integram a Subsecretaria-Geral a Diretoria-Geral de Administração e a Diretoria de Modernização e Informática.
§ 1º A Diretoria-Geral de Administração tem a seguinte composição:
I - Departamento de Recursos Humanos;
II - Departamento de Recuros Financeiros e Patrimoniais;
III - Departamento de Recursos Logísticos;
IV - Departamento de Engenharia e Telecomunicações.
§ 2º Integram, ainda, a Diretoria-Geral de Administração a Coordenação de Planejamento e Orçamento, a Divisão de Apoio Administrativo, a Seção de Apoio Regional à Presidência da República, a Seção de Apoio e Segurança aos ex-Presidentes da República ( Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986 ) e a Seção de Pessoal Militar, esta última até que seja incorporada à estrutura da Casa Militar da Presidência da República.
§ 3º O Chefe da Seção de Pessoal Militar vincula-se, para fins administrativos militares, ao Subchefe Executivo da Casa Militar da Presidência da República.
§ 4º A Diretoria de Modernização e Informática tem a seguinte composição:
I - Departamento de Modernização e Informação;
II - Departamento de Informática.
§ 5º Integra, ainda, a Diretoria de Modernização e lnformática a Seção de Apoio Administrativo.
§ 6º Compete à Diretoria-Geral de Administração executar, por meio de suas unidades, as atividades administrativas da Presidência da República, especialmente:
I - conservação e manutenção dos palácios e residências oficiais;
II - controle de material e do patrimônio;
III - administração e manutenção dos serviços elétricos, eletrônicos e eletromecânicos;
IV - administração dos refeitórios e dos serviços de copas e cozinhas;
V - operação, manutenção e execução, inclusive contramedidas eletrônicas, dos serviços de comunicações, das redes de telefonia, rádio e telex.
VI - administração da comunicação administrativa, compreendendo recepção, expedição o arquivo de documentos, numeração, registro e publicação dos atos oficiais;
VII - administração das bibliotecas e de seus acervos;
VIII - gestão dos imóveis funcionais administrados pela Secretaria-Geral da Presidência da República, elaboração de projetos arquitetônicos e fiscalização das obras e instalações a serem executadas;
IX - administração e desenvolvimento dos recursos humanos;
X - processo de planejamento, elaboração, execução, acompanhamento, controle e avaliação orçamentária;
XI - processo de planejamento, execução, controle e avaliação financeira;
XII - administração das compras e aquisições de materiais, contratação de serviços, realização de licitações, a formalização da dispensa e da inexigibilidade de licitação e elaboração dos contratos e ajustes;
XIII - prestação da assistência médica, odontológica, laboratorial e farmacêutica ao Presidente e ao Vice-Presidente da República, aos titulares dos órgãos essenciais, aos servidores em exercício na Presidência da República e, subsidiariamente, aos seus dependentes, incluindo realização de perícias médicas;
XIV - provimento de meios de locomoção e de transporte ao Presidente da República e ao pessoal dos órgãos essenciais da Presidência da República, quando em serviço, bem como a manutenção e conservação da frota de veículos;
XV - prestação de apoio aos servidores, quando integrarem comitivas de viagens presidenciais e outros eventos, principalmente nas áreas de assistência médica, de comunicação, de transporte, de integridade de ambientes físicos e de alimentação e hospedagem;
XVI - administração do funcionamento de escritórios regionais de representação da Presidência da República;
XVII - coordenação das atividades de segurança, apoio pessoal e transporte dos ex-Presidentes da República;
§ 7º Compete à Diretoria de Modernização e Informática executar, por meio de suas unidades, as atividades de modernização e informática da Presidência da República, especialmente:
I - estudo e execução de projetos de modernização da estrutura, dos métodos e dos processos de trabalho, em articulação com os demais órgãos da Presidência da República;
II - promoção e avaliação dos programas de treinamento em informática;
III - planejamento, projeção, desenvolvimento e execução do tratamento eletrônico de informações, visando ao incremento quantitativo e qualitativo e à racionalização dos fluxos de informação;
IV - especificação e supervisão da contratação, instalação e manutenção de bens e serviços de informática;
V - elaboração e encaminhamento à Diretoria-Geral de Administração da previsão da despesa anual de informática e de modernização, para inclusão na proposta orçamentária anual da Presidência da República;
VI - articulação com outros órgãos do Executivo e dos demais Poderes da União, quanto à viabilização de fluxos de informações, interligações de redes de comunicação de dados e de outros assuntos ligados à área de modernização e informática, necessários à Presidência da República." (NR)
Art. 3º Os regimentos internos que definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental da Subsecretaria-Geral, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes serão aprovados pelo Secretário-Geral da Presidência da República e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo III ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se os arts. 12 a 64 do Decreto nº 115, de 13 de maio de 1991 .
Brasília, 20 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1998
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
SUBSECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 2.846, de 1998)
( Decreto nº 1.351,de 28 de dezembro de 1994 )
ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 2.846, de 1998)
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DOS CUSTOS DOS CARGOS
EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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