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Decretos




Decretos - 2.804, de 20.10.98 - Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, da nova redação ao art. 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993, e dá outras providências.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.804, DE 20 DE outubro DE 1998.

101.2

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, da nova redação ao art. 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo, os seguintes cargos em comissão:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Secretaria-Geral da Presidência da República: trinta e seis DAS 101.1, onze DAS 102.3 e oito DAS 102.1;

II - da Secretaria-Geral da Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: um DAS 101.3, quatro DAS 101.2, quatro DAS 102.4 e dois DAS 102.2.

§ 1º Em decorrência do disposto neste artigo, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Subsecretaria-Geral da Presidência da República, passa a ser o constante do Anexo I a este Decreto .

§ 2º Para fins de compensação financeira, permanecerão, sem provimento na Secretaria-Geral da Presidência da República 81 Gratificações de Representação-GR, sendo 29 GR-II e 52 GR-I.

Art. 2º O art. 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 2000)

"Art. 12. Integram a Subsecretaria-Geral a Diretoria-Geral de Administração e a Diretoria de Modernização e Informática.

§ 1º A Diretoria-Geral de Administração tem a seguinte composição:

I - Departamento de Recursos Humanos;

II - Departamento de Recuros Financeiros e Patrimoniais;

III - Departamento de Recursos Logísticos;

IV - Departamento de Engenharia e Telecomunicações.

§ 2º Integram, ainda, a Diretoria-Geral de Administração a Coordenação de Planejamento e Orçamento, a Divisão de Apoio Administrativo, a Seção de Apoio Regional à Presidência da República, a Seção de Apoio e Segurança aos ex-Presidentes da República ( Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986 ) e a Seção de Pessoal Militar, esta última até que seja incorporada à estrutura da Casa Militar da Presidência da República.

§ 3º O Chefe da Seção de Pessoal Militar vincula-se, para fins administrativos militares, ao Subchefe Executivo da Casa Militar da Presidência da República.

§ 4º A Diretoria de Modernização e Informática tem a seguinte composição:

I - Departamento de Modernização e Informação;

II - Departamento de Informática.

§ 5º Integra, ainda, a Diretoria de Modernização e lnformática a Seção de Apoio Administrativo.

§ 6º Compete à Diretoria-Geral de Administração executar, por meio de suas unidades, as atividades administrativas da Presidência da República, especialmente:

I - conservação e manutenção dos palácios e residências oficiais;

II - controle de material e do patrimônio;

III - administração e manutenção dos serviços elétricos, eletrônicos e eletromecânicos;

IV - administração dos refeitórios e dos serviços de copas e cozinhas;

V - operação, manutenção e execução, inclusive contramedidas eletrônicas, dos serviços de comunicações, das redes de telefonia, rádio e telex.

VI - administração da comunicação administrativa, compreendendo recepção, expedição o arquivo de documentos, numeração, registro e publicação dos atos oficiais;

VII - administração das bibliotecas e de seus acervos;

VIII - gestão dos imóveis funcionais administrados pela Secretaria-Geral da Presidência da República, elaboração de projetos arquitetônicos e fiscalização das obras e instalações a serem executadas;

IX - administração e desenvolvimento dos recursos humanos;

X - processo de planejamento, elaboração, execução, acompanhamento, controle e avaliação orçamentária;

XI - processo de planejamento, execução, controle e avaliação financeira;

XII - administração das compras e aquisições de materiais, contratação de serviços, realização de licitações, a formalização da dispensa e da inexigibilidade de licitação e elaboração dos contratos e ajustes;

XIII - prestação da assistência médica, odontológica, laboratorial e farmacêutica ao Presidente e ao Vice-Presidente da República, aos titulares dos órgãos essenciais, aos servidores em exercício na Presidência da República e, subsidiariamente, aos seus dependentes, incluindo realização de perícias médicas;

XIV - provimento de meios de locomoção e de transporte ao Presidente da República e ao pessoal dos órgãos essenciais da Presidência da República, quando em serviço, bem como a manutenção e conservação da frota de veículos;

XV - prestação de apoio aos servidores, quando integrarem comitivas de viagens presidenciais e outros eventos, principalmente nas áreas de assistência médica, de comunicação, de transporte, de integridade de ambientes físicos e de alimentação e hospedagem;

XVI - administração do funcionamento de escritórios regionais de representação da Presidência da República;

XVII - coordenação das atividades de segurança, apoio pessoal e transporte dos ex-Presidentes da República;

§ 7º Compete à Diretoria de Modernização e Informática executar, por meio de suas unidades, as atividades de modernização e informática da Presidência da República, especialmente:

I - estudo e execução de projetos de modernização da estrutura, dos métodos e dos processos de trabalho, em articulação com os demais órgãos da Presidência da República;

II - promoção e avaliação dos programas de treinamento em informática;

III - planejamento, projeção, desenvolvimento e execução do tratamento eletrônico de informações, visando ao incremento quantitativo e qualitativo e à racionalização dos fluxos de informação;

IV - especificação e supervisão da contratação, instalação e manutenção de bens e serviços de informática;

V - elaboração e encaminhamento à Diretoria-Geral de Administração da previsão da despesa anual de informática e de modernização, para inclusão na proposta orçamentária anual da Presidência da República;

VI - articulação com outros órgãos do Executivo e dos demais Poderes da União, quanto à viabilização de fluxos de informações, interligações de redes de comunicação de dados e de outros assuntos ligados à área de modernização e informática, necessários à Presidência da República." (NR)

Art. 3º Os regimentos internos que definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental da Subsecretaria-Geral, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes serão aprovados pelo Secretário-Geral da Presidência da República e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo III ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se os arts. 12 a 64 do Decreto nº 115, de 13 de maio de 1991 .

Brasília, 20 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin

Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1998

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA

SUBSECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

ANEXO II

(Revogado pelo Decreto nº 2.846, de 1998)

( Decreto nº 1.351,de 28 de dezembro de 1994 )

ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 2.846, de 1998)

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DOS CUSTOS DOS CARGOS

EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

9

44,96

DAS 101.4

3,08

11

33,88

DAS 101.3

1,24

5

6,20

DAS 101.2

1,11

28

31,08

DAS 101.1

1,00

44

44,00

DAS 102.5

4,94

13

64,22

DAS 102.4

3,08

26

80,08

DAS 102.3

1,24

33

40,92

DAS 102.2

1,11

54

59,94

DAS 102.1

1,00

43

43,00

TOTAL

266

448,28

*

Não remover
Conteudo atualizado em 16/01/2022