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Artigo 13
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Art. 13. Ao Departamento de Serviços Gerais compete: I - formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços, de transportes, de comunicações administrativas e de licitações e contratos, adotadas na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; Il - gerenciar e operacionalizar o funcionamento sistêmico das atividades do SISG, por intermédio da implantação, supervisão e controle do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais.
Conteudo atualizado em 09/08/2021
Conteudo atualizado em 09/08/2021








