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Artigo 15
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Art. 15. Ao Departamento de Carreiras e Remuneração compete: I - propor políticas e diretrizes relativas à classificação e reclassificação de cargos, à organização de carreiras, à remuneração e à seguridade social e benefícios dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem assim supervisionar a sua aplicação; II - propor políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem assim supervisionar a sua aplicação, intervindo, se necessário, quando da realização de concursos públicos, para resguardar os princípios da moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade; III - promover o permanente acompanhamento, por intermédio de sistema próprio de informações gerenciais, da evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos que compõem o SIPEC, bem assim da remuneração e das despesas de pessoal, com o objetivo de orientar a proposição das políticas e diretrizes; IV - produzir e divulgar mensalmente, através do Boletim Estatístico do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, informações sobre a evolução da força de trabalho, remuneração e despesas de pessoal da Administração Pública Federal. direta, autárquica e fundacional; V - promover estudos e pesquisas sobre os assuntos de sua competência.
Conteudo atualizado em 09/08/2021
Conteudo atualizado em 09/08/2021







