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Artigo 16
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Art. 16. Ao Departamento de Normas compete: I - propor, elaborar e implementar atos e normas complementares e procedimentos decorrentes de políticas e diretrizes definidas para a administração de recursos humanos; Il - promover pesquisas e estudos relacionados com a legislação de recursos humanos e sugerir, permanentemente, ações destinadas à revisão e consolidação da legislação referida; III - opinar sobre quetões de aplicação de normas operacionais relativas à administração de recursos humanos: a) formuladas mediante processos de interesse de servidor ou servidores, após manifestações do órgão seccional e respectivo setorial do SIPEC, em se tratando de servidor da administração autárquica e fundacional, e somente do órgão setorial do SIPEC, no caso de servidor da administração direta; b) encaminhadas mediante consulta formal de órgão setorial do SIPEC e, em se tratando do respectivo órgão seccional precedidas de suas manifestações; IV- manter atualizado acervo e oferecer subsídios de legislação, doutrina e jurisprudência às unidades do órgão central do SIPEC, bem como promover sua permanente sistematização, para proporcionar meios de consulta e acesso infomatizado aos órgãos que compõem o SIPEC; V - examinar e orientar, juntamente com a Consultoria Jurídica, as unidades órgão central do SIPEC quanto ao correto e uniforme cumprimento de ordens e decisões judiciais que envolvam matéria relativa à administração de recursos humanos, bem como promover orientação de caráter operacional geral aos órgãos setoriais e seccionais, quando as mesmas acarretarem ampla repercussão; VI - elaborar informações e atender diligências requeridas pela autoridade judiciária aos dirigentes do órgão central do SIPEC sobre matérias relativas à administração de recursos humanos.
Conteudo atualizado em 09/08/2021
Conteudo atualizado em 09/08/2021








