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Art. 6º do Decreto nº 2.813/1998




Decretos - 2.813, de 22.10.98 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º Revoga-se o Decreto nº. 2.415, de 8 de dezembro de 1997.

Brasília, 22 de outubro de 1998;177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin

Este texto não substistui o publicado no D.O.U. de 23.10.1999

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - políticas e diretrizes para a reforma do Estado;

II - política de desenvolvimento institucional e capacitação do servidor, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

III - reforma administrativa;

IV - supervisão e coordenação dos sistemas de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos de informação e informática e de serviços gerais;'

V - modernização da gestão e promoção da qualidade no Setor Público;

VI - desenvolvimento de ações de controle da folha de pagamento dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

c) Secretaria-Executiva;

1. Subsecretaria de Gestão Interna;

  1. Departamento de Extinção e Liquidação;

II - órgão setorial: Consultoria Jurídica;

III - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria da Reforma do Estado;

b) Secretaria de Tecnologia da Informação;

1.Departamento de Serviços de Rede;

2.Departamento de Gestão da Informação;

c) Secretaria de Logística e Projetos Especiais:

1 Departamento de Serviços Gerais;

d) Secretaria de Recursos Humanos:

1. Departamento de Carreiras e Remuneração;

2. Departamento de Normas;

3. Departamento de Sistemas e Controle de Cadastro e Pagamentos;

IV - entidade vinculada: Fundação Escola Nacional de Administração Pública.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG e de Planejamento e Orçamento, por intermédio da Subsecretaria de Gestão Interna a ela subordinada.

CAPíTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEçãO I

Dos órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3º Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal,

II - acompanhas o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

Ill - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

V - promover programas e projetos de cooperação técnica internacional, no âmbito do Ministério;

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e da entidade a ele vinculada;

II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos da informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;

lIl - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério.

Art. 5º Á Subsecretaria de Gestão Interna compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de serviços gerais, planejamento e orçamento, de organização e modernização administrativa, e de recursos da informação e informática no âmbito do Ministério;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso anterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - promover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalisticas do Ministério, e submetê-los à decisão superior;

V-acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades.

Art. 6º Ao Departamento de Extinção e Liquidação compete:

I - exercer as funções de planejamento, coordenação e controle relativas aos processos de extinção de órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e de liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista;

II - implementar as atividades relacionadas com a conservação, a manutenção e o acesso ao acervo documental dos órgãos, entidades e empresas submetidos a processos de extinção ou de liquidação, no decorrer do processo;

IIl - promover o acompanhamento e a orientação dos procedimentos dos inventariantes e dos liquidantes nos processos em que atuem, consolidando as instruções expedidas em manuais específicos;

IV - representar, por delegação expressa, em todas as instâncias administrativas, o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, nos assuntos inerentes a encargos de pessoal e obrigações sociais trabalhistas, exclusivamente restrita ao universo dos órgãos e entidades extintos e na liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista.

SEçãO II

Do órgão Setorial


Conteudo atualizado em 09/08/2021