- Voltar Navegação
- 2.922, de 31.12.98
- 2.921, de 30.12.98
- 2.920, de 30.12.98
- 2.919, de 30.12.98
- 2.918, de 30.12.98
- 2.917, de 30.12.98
- 2.916, de 30.12.98
- 2.915, de 30.12.98
- 2.914, de 30.12.98
- 2.913, de 29.12.98
- 2.912, de 29.12.98
- 2.911, de 29.12.98
- 2.910, de 29.12.98
- 2.909 de 29.12.98
- 2.908 de 29.12.98
- 2.907 de 29.12.98
- 2.906 de 29.12.98
- 2.905 de 28.12.98
- 2.904 de 28.12.98
- 2.903 de 28.12.98
- 2.902 de 23.12.98
- 2.901 de 23.12.98
- 2.900 de 23.12.98
- 2.899 de 23.12.98
- 2.898 de 23.12.98
Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Revoga-se o Decreto nº. 2.415, de 8 de dezembro de 1997. ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - políticas e diretrizes para a reforma do Estado; II - política de desenvolvimento institucional e capacitação do servidor, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; III - reforma administrativa; IV - supervisão e coordenação dos sistemas de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos de informação e informática e de serviços gerais;' V - modernização da gestão e promoção da qualidade no Setor Público; VI - desenvolvimento de ações de controle da folha de pagamento dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado tem a seguinte Estrutura Organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: a) Gabinete; c) Secretaria-Executiva; 1. Subsecretaria de Gestão Interna; II - órgão setorial: Consultoria Jurídica; III - órgãos específicos singulares: a) Secretaria da Reforma do Estado; b) Secretaria de Tecnologia da Informação; 1.Departamento de Serviços de Rede; 2.Departamento de Gestão da Informação; c) Secretaria de Logística e Projetos Especiais: 1 Departamento de Serviços Gerais; d) Secretaria de Recursos Humanos: 1. Departamento de Carreiras e Remuneração; 2. Departamento de Normas; 3. Departamento de Sistemas e Controle de Cadastro e Pagamentos; IV - entidade vinculada: Fundação Escola Nacional de Administração Pública. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG e de Planejamento e Orçamento, por intermédio da Subsecretaria de Gestão Interna a ela subordinada. CAPíTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SEçãO I Dos órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado Art. 3º Ao Gabinete do Ministro compete: I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal, II - acompanhas o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional; Ill - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; V - promover programas e projetos de cooperação técnica internacional, no âmbito do Ministério; VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. Art. 4º À Secretaria-Executiva compete: I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e da entidade a ele vinculada; II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos da informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério; lIl - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério. Art. 5º Á Subsecretaria de Gestão Interna compete: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de serviços gerais, planejamento e orçamento, de organização e modernização administrativa, e de recursos da informação e informática no âmbito do Ministério; II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso anterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas; III - promover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalisticas do Ministério, e submetê-los à decisão superior; V-acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades. Art. 6º Ao Departamento de Extinção e Liquidação compete: I - exercer as funções de planejamento, coordenação e controle relativas aos processos de extinção de órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e de liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista; II - implementar as atividades relacionadas com a conservação, a manutenção e o acesso ao acervo documental dos órgãos, entidades e empresas submetidos a processos de extinção ou de liquidação, no decorrer do processo; IIl - promover o acompanhamento e a orientação dos procedimentos dos inventariantes e dos liquidantes nos processos em que atuem, consolidando as instruções expedidas em manuais específicos; IV - representar, por delegação expressa, em todas as instâncias administrativas, o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, nos assuntos inerentes a encargos de pessoal e obrigações sociais trabalhistas, exclusivamente restrita ao universo dos órgãos e entidades extintos e na liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista. SEçãO II Do órgão Setorial
Conteudo atualizado em 09/08/2021
Brasília, 22 de outubro de 1998;177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
Este texto não substistui o publicado no D.O.U. de 23.10.1999
Departamento de Extinção e Liquidação;
Conteudo atualizado em 09/08/2021








