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Artigo 7
I - formular diretrizes e estratégias do IPHAN;
II - deliberar sobre:
a) remuneração relativa a serviços, aluguéis, produtos, permissões, cessões, operações e ingressos;
b) questões propostas pelo Presidente ou pelos membros da Diretoria;
c) o Plano Anual ou Plurianual de Ação do IPHAN e a proposta orçamentária;
d) o relatório anual e a prestação de contas;
e) proposta de criação, na área de atuação das Superintendências Regionais, de escritórios técnicos e unidades possuidoras de acervos bibliográficos, arquivísticos e museológicos específicos;
III - formular diretrizes programáticas relativas às atividades das unidades descentralizadas;
IV - examinar, decidir e opinar sobre questões relacionadas à proteção e à defesa dos bens culturais.
Conteudo atualizado em 21/05/2021







