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Artigo 1
I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;
II - política judiciária;
III - direitos da cidadania, direitos da criança, do adolescente, dos índios e das minorias;
IV - segurança pública, trânsito, Polícias Federal, Rodoviária e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
V - defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária;
VI - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;
VII - planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;
VIII - nacionalidade, imigração e estrangeiros;
IX - documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais;
X - ouvidoria-geral;
XI - assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados em lei.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Conteudo atualizado em 17/05/2021








