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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, um DAS 102.4, dois DAS 102.3, três FG-1, cinco FG-2, e oito FG-3, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;'
II - do Ministério da Justiça para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.5, um DAS 101.3, um DAS 101.2 e dois DAS 102.1.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








