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| Presidência da República |
DECRETO No 2.800, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998.
| Revogado pelo Decreto nº 3.633, de 2000 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.719, de 13 de outubro de 1998,
DECRETA:
Art
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1998
Conteudo atualizado em 15/08/2022









