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Artigo 2
I - princípios gerais:
a) conservação dos recursos naturais;
b) preservação da estrutura da floresta e de suas funções;
c) manutenção da diversidade biológica;
d) desenvolvimento sócio-econômico da região;
II - fundamentos técnicos:
a) caracterização do meio físico e biológico;
b) determinação do estoque existente;
c) intensidade de exploração compatível com a capacidade do sítio;
d) promoção da regeneração natural da floresta;
e) adoção de sistema silvicultural adequado;
f) adoção de sistema de exploração adequado;
g) monitoramento do desenvolvimento da floresta remanescente;
h) garantia da viabilidade técnico-econômica e dos benefícios sociais;
i) garantia das medidas mitigadoras dos impactos ambientais.
Parágrafo único. A aprovação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, do plano de manejo florestal, dispensa a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental EIA e do Relatório de Impacto Ambiental RIMA." (NR)
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Conteudo atualizado em 22/01/2023








