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Art. 5º do Decreto nº 2.784/1998




Decretos - 2.784, de 18.9.98 - Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.




Artigo 5