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Artigo 1
"Art. 5º............................................................................... ............................................
I - ter declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência, na forma da legislação em vigor;
................................................................................ ............................................................
Parágrafo único. Excepcionalmente, nas situações em que o Estado não passa alocar a contrapartida em dinheiro para remuneração dos alistados nas frentes produtivas, estes receberão, a partir da vigência do respectivo convênio, a parcela desembolsada pelo Governo Federal." (NR)
"Art. 6º ................................................................................ .........................................'
I - ter declarado estado de calamidade pública, ou situação, de emergência, na forma da legislação em vigor;
................................................................................ .......................................................... "(NR)
Conteudo atualizado em 15/09/2023








