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Art. 3º do Decreto nº 2.752/1998




Decretos - 2.752, de 26.8.98 - Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal.




Artigo 3