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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 19/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º No âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, caberá ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado incluir, atualizar e cancelar o registro de preços no Sistema, podendo designar as unidades que realizarão licitações para registrar preços.
§ 1º Caberá ao órgão ou entidade que efetuar a licitação para registro de preços a prática de todos os atos de controle e administração pertinentes.
§ 2º O órgão que efetivar a aquisição será responsável pelos atos relativos ao cumprimento, pelo fornecedor, das condições pactuadas, aí incluída aplicação de eventuais penalidades.







