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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 19/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º O edital de concorrência para registro de preços contemplará, pelo menos:
I - a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro;
II - o preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar, por item, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas;
III - a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item;
IV - as condições quanto aos locais e prazos de entrega e a forma de pagamento;
V - o prazo de validade do registro de preço;
VI - os órgãos e entidades que poderão se utilizar do respectivo registro de preço.








