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Art. 3º do Decreto nº 2.725/1998




Decretos - 2.725, de 10.8.98 - Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 05 de março de 1998.




Artigo 3