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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º - O presente Protocolo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu aos cinco dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendos ambos os textos igualmente válidos.
| Pelo Governo da República Argentina: | |
Gustavo A. Moreno | |
| Pelo Governo da República Federativa do Brasil: | |
José Artur Denot Medeiros | |
| Pelo Governo da República do Paraguai: | |
Efraím Darío Centurión | |
| Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: | |
Adolfo Castells |








