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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. - A Comissão terá as seguintes funções:
a) zelar pelo cumprimento das disposições do presente Acordo para resolver os problemas que se apresentarem em sua aplicação;
b) estudar e propor a adoção de medidas que facilitem o cumprimento dos objetivos do presente Acordo;
c) aprovar seu regulamento interno e estabelecer as disposições que considere necessárias para seu funcionamento;
d) recomendar a C.I.H. modificações ou acréscimos ao presente Acordo;
e) informar o C.I.H., pelo menos uma vez por ano, dos avanços logrados nos compromissos e os resultados alcançados na aplicação e no desenvolvimento do presente Acordo; e
f) cumprir qualquer outra tarefa determinada pelo C.I.H.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








