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Artigo 48
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 48. - Normas a seguir pelas Embarcações em caso de Varação ou Encalhe. Quando se produzir uma varação ou encalhe informar-se-á com a maior precisão possível à estação costeira mais próxima a posição, data e hora do acontecimento e sondagens.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








