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Artigo 85
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 85.- Transporte, Embalagem e Segregação de Mercadorias Perigosas e Poluentes em Volumes. O transporte, embalagem, marcação e segregação de mercadorias perigosas em volumes é regida, conforme o caso, pelas disposições do Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (Código IMDG) e pelo Anexo III do MARPOL 73/78.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








