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Artigo 99
Cada país signatário poderá reclamar na sede administrativa e acionar judicialmente o responsável por um acidente de poluição a fim de obter o reembolso das despesas em que tiver incorrido durante a execução das operações de luta contra acidentes de poluição, mesmo que se tenha realizado uma ação conjunta ou que os países signatários tenham agido em forma separada.
Quando um país signatário tiver requerido colaboração de outro e este não tiver obtido o pagamento na sede administrativa por parte do responsável, com a finalidade de obter o reembolso das despesas em que tiver incorrido, essas despesas serão reembolsadas pelo país signatário requerente, o qual poderá reiniciar uma ação judicial na sede administrativa ou judicial contra o responsável do acidente de poluição.
Conteudo atualizado em 19/05/2021







