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Artigo 4
I - o Secretário-Executivo da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, que o presidirá;
I - o Ministro de Estado da Integração Nacional, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 3.445, de 2000)
II - um representante, de cada um dos seguintes Ministérios, indicados por seus titulares:
a) do Planejamento e Orçamento;
a) do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 3.445, de 2000)
b) da Fazenda;
c) das Cidades; (Incluído pelo Decreto nº 4.700, de 20.5.2003)
Ill - dois representantes indicados pela Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo da Presidência da República;
IV -um representante do Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores;
V - um representante dos Municípios que integram a RIDE, indicado pelos respectivos Prefeitos;
§ 1º Os membros a que se referem os incisos IV e V terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º Os membros do COARIDE e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
III - um representante da Casa Civil da Presidência da República, indicado por seu titular; (Redação dada pelo Decreto nº 3.445, de 2000)
IV - dois representantes do Ministério da Integração Nacional, indicados por seu titular; (Redação dada pelo Decreto nº 3.445, de 2000)
V - um representante do Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.445, de 2000)
VI - um representante dos Municípios que integram a RIDE, indicado pelos respectivos Prefeitos. (Incluído pelo Decreto nº 3.445, de 2000)
§ 1o Os membros a que se referem os incisos V e VI terão mandato de dois anos, permitida a recondução. (Redação dada pelo Decreto nº 3.445, de 2000)
§ 2o Os membros do COARIDE e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional. (Redação dada pelo Decreto nº 3.445, de 2000)
Conteudo atualizado em 04/08/2021







