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Artigo 11
I - prazo: até vinte e cinco anos;
II - modalidade: nominativa e inegociável;
III - valor nominal: múltiplo de R$1,00 (um real);
IV - atualização do valor nominal: pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos da América no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradas as taxas médias do dia útil imediatamente anterior às datas da emissão e do vencimento do título;
V - resgate do principal: até a data de vencimento da correspondente parcela de juros do financiamento à exportação.
Parágrafo único. A emissão da NTN-I será realizada após a comprovação pela instituição beneficiária da equalização ou por seu representante legal:
I - nas operações com recursos em moeda estrangeira: do embarque das mercadorias, bem como da liquidação dos contratos de câmbio relativos à totalidade do valor da exportação, na modalidade International Commercial Terms - INCOTERMS negociada.
II - nos financiamentos concedidos com recursos em moeda nacional: do embarque das mercadorias, do crédito em conta corrente bancária titulada pelo exportador dos valores em moeda nacional correspondentes ao montante negociado, bem como da liquidação dos contratos de câmbio de exportação relativos à parcela não financiada.
Conteudo atualizado em 23/05/2021








