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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º - Na adoção ou na harmonização de regulamentos técnicos, os países signatários levarão em conta, para sua compatibilização, as normas técnicas internacionais correspondentes existentes ou cuja aprovação seja iminente, exceto quando houver razões concretas, tais como fatores climáticos ou geográficos ou limitações ou problemas de natureza tecnológica ou de infra-estrutura, entre outros, que justifiquem um critério diferente.
CAPÍTULO III
Normas Técnicas
Conteudo atualizado em 29/08/2021








