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Artigo 3
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Art. 3º A venda de armamentos e material conexo ao Governo de Serra Leoa deverá ingressar pelos seguintes pontos daquele país:
I - aeroporto internacional de Lungi (em Freetown );
II - cais " Queen Elizabeth II", Cline Town (em Freetown );
III - Kambia e Kabala (na fronteira com República da Guiné);
IV - Bo - Waterside e Koindu (na fronteira com a Libéria).
Conteudo atualizado em 30/09/2023








