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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º As restrições mencionadas no art. 2º deste Decreto não se aplicam à venda ou suprimento de armamentos e material conexo destinados ao uso exclusivo em Serra Leoa pelo Grupo de Observadores Militares da Comunidade Econômica dos Países da África Ocidental (ECOMOG) ou pelas Nações Unidas.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








