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Art. 5º do Decreto nº 2.696/1998




Decretos - 2.696, de 29.7.98 - Dispõe sobre o levantamento da proibição da exportação ao Governo de Serra Leoa de armamento bélico, nos termos da Resolução 1171 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e dá outras providências.




Artigo 5