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Art. 12 do Decreto nº 2.681/1998




Decretos - 2.681, de 21.7.98 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12. À Secretaria de Desenvolvimento Rural compete:

I - propor subsídios à formulação da política agrícola, no que se refere à produção e ao fomento agropecuário, inclusive da pesca e da heveicultura;

II - supervisionar a execução de programas e ações nas áreas de fomento à produção agropecuária, da pesca e da heveicultura, de cooperativismo e associativismo rural, de infra-estrutura rural e de proteção, manejo e conservação do solo e da água, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário, inclusive agricultura irrigada e drenagem, em nível de propriedade rural;

III - normatizar, na forma da legislação específica, e supervisionar as atividades de:

a) preservação e melhoramento das espécies animais e vegetais de interesse econômico;

b) fiscalização da produção e comércio, de alimentos para animais, de materiais de reprodução animal, de sementes e mudas, de corretivos, fertilizantes, inoculantes e biofertilizantes, da classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, da prestação de serviços de reprodução animal, mecanização e aviação agrícolas, bem como do funcionamento dos estabelecimentos de promoções turfísticas e hípicas;

c) proteção de cultivares e do Cadastro Nacional dela decorrente, conforme previsto na Lei nº 9.456, de 25 de abriI de 1997;

d) desenvolvimento e fomento à produção pesqueira e à heveicultura;

IV - elaborar estudos e implementar ações relacionados com o controle, avaliação e recomendação de cultivares;

V - implementar a execução e o acompanhamento da programação operacional dos recursos provenientes da Lei nº 9.456/97;

VI - promover estudos e compatibilizar ações para definição de critérios de classificação de animais vivos, couros, peles e lãs para comercialização;

VIl - coordenar:

a) o Sistema Nacional de Informação Documental Agrícola - SNIDA;

b) o Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural - SIBRATER;

VIII - promover a compatibilização das programações de pesquisa agropecuária e de assistência técnica e extensão rural.


Conteudo atualizado em 22/05/2021