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Artigo 6
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Art. 6º À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:
I - planejar e coordenar a execução das atividades relacionadas com o sistema federal de planejamento e orçamento no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com o órgão central do sistema federal referido no inciso anterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
III - coordenar a elaboração e a consolidação do plano plurianual e da programação orçamentária do Ministério, e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades.
SEÇÃO II
Do Órgão Setorial
Conteudo atualizado em 22/05/2021








