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Artigo 5
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Art. 5º Na investigação para determinar se o aumento das importações causou ou ameaça causar prejuízo grave à produção doméstica do MERCOSUL ou de um de seus Estados-Partes, serão avaliados os fatores relevantes objetivos e quantificáveis relacionados com a situação da produção doméstica afetada, particularmente os seguintes:
I - o montante e o ritmo de crescimento das importações do produto, em termos absolutos e relativos;
II - a parcela do mercado doméstico do MERCOSUL ou de um de seus Estados-Partes absorvida por importações crescentes;
III - alterações no nível de vendas, produção, produtividade, utilização da capacidade, lucros, e perdas e emprego.
Conteudo atualizado em 01/09/2021








