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Artigo 72
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 72. A qualquer momento em que as autoridades de aplicação, com base em parecer dos órgãos técnicos, constatarem a insuficiência ou a inadequação dos esforços no sentido do ajuste proposto pela produção doméstica ou alterações na situação que resultou na aplicação da medida de salvaguarda, as autoridades de aplicação poderão revogar a medida ou acelerar o ritmo de liberalização.
Conteudo atualizado em 01/09/2021








