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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º A determinação da existência de prejuízo grave, ou de ameaça de prejuízo grave referida no artigo 5º, será baseada em provas objetivas que demonstrem a existência de nexo causal entre o aumento das importações do produto de que se trata e o prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave. Se existirem outros fatores, distintos do aumento das importações que, ao mesmo tempo, estejam causando prejuízo à produção doméstica em questão, este prejuízo não será atribuído ao aumento das importações.
CAPíTULO V
DA ADOÇÃO DE MEDIDA DE SALVAGUARDA PELO MERCOSUL COMO ENTIDADE ÚNICA
SEçãO I
Das Competências
Conteudo atualizado em 01/09/2021








