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Art. 1º do Decreto nº 2.665/1998




Decretos - 2.665, de 10.7.98 - Estabelece critérios para a percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia pelos ocupantes de cargos de nível superior das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia p




Artigo 1



Art. 1 º Ficam estabelecidos critérios para a percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, instituída pela Lei nº 9.638, de 20 de maio de 1998, por ocupantes de cargos efetivos de nível superior das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia e por servidores ocupantes de cargos efetivos e de empregos de nível superior mencionados no artigo 27, não alcançados pelo artigo 26, ambos da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.

§ 1 º Os servidores de que trata o caput farão jus à GDCT quando em exercício de atividades inerentes às atribuições das respectivas carreiras, cargos ou empregos nos órgãos e entidades a que se refere o § 1 º do artigo 1º da Lei nº 8.691, de 1993.

§ 2º A percepção da GDCT pelos servidores referidos no caput implica em:

I - obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho; e

II - impedimento de exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, admitindo-se:

a) participação em órgãos de deliberação coletiva;

b) participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas com a pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

c) percepção de rendimentos decorrentes de direitos de propriedade intelectual;

d) colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade, de acordo com normas aprovadas pelo Conselho do Plano de Carreira de Ciência e Tecnologia.

§ 3º O impedimento de exercício de outra atividade remunerada de que trata o inciso II, do parágrafo anterior, se tornará efetivo mediante opção expressa do servidor.


Conteudo atualizado em 04/04/2022