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Art. 2º do Decreto nº 2.665/1998




Decretos - 2.665, de 10.7.98 - Estabelece critérios para a percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia pelos ocupantes de cargos de nível superior das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia p




Artigo 2