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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 23/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. A retratação de consumidor livre, que efetivou a opção de que tratam os arts 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 1995, implicará sua submissão a novas condições de fornecimento a serem ajustadas com o concessionário anterior, observados os critérios estabelecidos pela ANEEL.
DO MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA
Das Regras do Mercado Atacadista de Energia







