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Artigo 12
§ 1º A ANEEL definirá as regras de participação no MAE, bem como os mecanismos de proteção dos interesses dos consumidores. (Revogado pelo Decreto nº 5.177, de 2004)
§ 2º Além das regras comerciais e dos critérios de rateio dos custos administrativos de suas atividades, o Acordo de Mercado deverá contemplar: (Revogado pelo Decreto nº 5.177, de 2004)
I - procedimentos para a admissão de novos membros e indicação de representantes; (Revogado pelo Decreto nº 5.177, de 2004)
II - obrigação para vender e comprar toda a disponibüidade e necessidades de energia através do MAE; (Revogado pelo Decreto nº 5.177, de 2004)
III - regras para a comercialização de energia elétrica e subseqüentes contabilização e liquidação, incluindo o tratamento das perdas; (Revogado pelo Decreto nº 5.177, de 2004)
IV - o registro dos contratos bilaterais de compra e venda de energia elétrica; (Revogado pelo Decreto nº 5.177, de 2004)
V - execução ou contratação dos serviços de contabilização e liquidação das operações realizadas no âmbito do MAE; (Revogado pelo Decreto nº 5.177, de 2004)
VI - requisitos de garantia financeira relacionada com os montantes comercializados no MAE, não cobertos pelos contratos bilaterais registrados; (Revogado pelo Decreto nº 5.177, de 2004)
VII - procedimentos para mediação de questões entre os membros do MAE, mantida a ANEEL como instância de recurso; (Revogado pelo Decreto nº 5.177, de 2004)
VIII - contrataçâo de auditoria independente para fiscalizar a operação do mercado e informar aos membros do MAE e à ANEEL; (Revogado pelo Decreto nº 5.177, de 2004)
IX - regras para tratamento e divisão dos riscos hidrológicos, (Revogado pelo Decreto nº 5.177, de 2004)
§ 3º Qualquer agente que tiver de exercer atividade no MAE deverá promover o seu credenciamento, com a demonstração, na forma estabelecida nos respectivos regulamentos, da capacidade de oferecer as garantias necessárias à segurança e efetividade das operações que vier a realizar. (Revogado pelo Decreto nº 5.177, de 2004)
§ 4º Cabe à ANEEL homologar o Acordo de Mercado, bem como as suas alterações. (Revogado pelo Decreto nº 5.177, de 2004)







