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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 23/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. O Acordo de Mercado definirá as sanções a serem impostas aos agentes participantes, na hipótese de descumprimento das normas do MAE, bem como o procedimento para sua aplicação, sem prejuízo da competência da ANEEL para a imposição das penalidades administrativas cabíveis. (Revogado pelo Decreto nº 5.177, de 2004)
Do Mecanismo de Realocação de Energia








