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Artigo 181
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 181. A concessão de ressarcimento do crédito do imposto pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada a verificação da quitação de tributos e contribuições federais do interessado (Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 7º, Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, art. 60, e Lei nº 9.430, de 1996, arts. 73 e 74).
CAPÍTULO X
DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO I
Da Apuração do Imposto
Período







