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Artigo 188
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 188. No caso do art. 310, se as notas fiscais destinadas ao destaque de diferenças do imposto forem emitidas fora dos prazos previstos no seu § 4º, ou fora do período de apurarão do imposto complementado, na hipótese do inciso XII do referido art. 310, o imposto será recolhido com os acréscimos moratórios de que tratam os arts. 442 a 445, se fora dos prazos de recolhimento, em Documento de Arrecadação Federal emitido especialmente para esse fim.







